Governo Federal Adota Medida Provisória para Apoiar Produtores Rurais do Rio Grande do Sul Após Enchentes
Em uma ação emergencial para mitigar os efeitos devastadores das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1247/24. Esta medida provisória, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, visa oferecer um alívio financeiro significativo aos produtores rurais da região que foram duramente atingidos pelas intempéries.
A MP, especificamente, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento e industrialização. Este auxílio destina-se a mutuários que tiveram perdas igual ou superior a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados, abrangendo aquelas operações de crédito rural com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e localizadas em municípios declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
É importante destacar que a medida exclui determinadas operações, como aquelas já liquidadas antes da publicação da MP, cobertas por seguro ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou ainda aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Para que os produtores possam se beneficiar, é necessário que as perdas declaradas sejam validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar. O percentual de desconto concedido será estabelecido por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de um laudo técnico, e será calculado com base no menor percentual entre o declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.
Uma comissão formada por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária será responsável pela análise dos pedidos de desconto das operações de crédito rural. Essa comissão, além de poder conceder descontos inferiores ao solicitado, também terá a possibilidade de abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, sempre respeitando os limites estabelecidos.
Os custos desta política de desconto e renegociação serão arcados pela União, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas, com regras e condições determinadas pelo Ministério da Fazenda. Para complementar, a União pode aumentar em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI e Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Mutuários que omitirem ou fornecerem informações falsas estarão sujeitos a devolução dos valores de desconto recebidos e poderão enfrentar responsabilizações cíveis, administrativas e penais. Embora a MP entre em vigor de forma imediata, sua continuidade dependerá da aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Com esta medida, o governo busca não apenas aliviar o sofrimento imediato dos produtores rurais, mas também manter a sustentabilidade e a recuperação da atividade agropecuária na região, que é de extrema importância para a economia local e nacional.