CAMARA DOS DEPUTADOS – Medida Provisória 1205/23 cria Programa Mover para incentivar sustentabilidade na indústria automotiva e a competitividade global.

No dia 3 de janeiro de 2024, foi instituído o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) através da Medida Provisória 1205/23, com o objetivo de incentivar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. A medida prevê incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investirem em sustentabilidade, assim como novas obrigações à indústria automotiva para reduzir seu impacto ambiental.

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor automotivo poderão obter créditos financeiros, os quais poderão ser usados para abatimento de tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcidos em dinheiro. Isso, no entanto, está condicionado ao cumprimento de gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país.

O Programa Mover também abrange empresas que desenvolvam serviços destinados à cadeia automotiva no Brasil, com integração às cadeias globais de valor, bem como à reciclagem na cadeia automotiva.

Além disso, foram estabelecidas regras para a concessão dos benefícios. No caso de automóveis e veículos leves, as empresas devem investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluindo os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, a porcentagem é maior, chegando a 0,6%.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) será responsável por elaborar futuras regras sobre os dispêndios. Além disso, empresas que tenham projetos de novos produtos com tecnologias sustentáveis poderão ter ainda mais benefícios.

Contudo, as empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a MP vai atrair investimento para o Brasil e estimular a produtividade. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões estão previstos no Orçamento de 2024 para cobrir os incentivos fiscais.

Além disso, a MP cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros. O governo estabelecerá metas relacionadas à eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, entre outros fatores.

A MP também define novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de abril de 2024, de acordo com os atributos dos veículos, visando aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística no país. Até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos a etanol terão diferenciação de alíquota em relação aos veículos convencionais.

Foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), de natureza privada e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse fundo terá a finalidade de captar recursos para apoio financeiro a projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos, garantindo a transparência do processo. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

Em resumo, a Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover em busca de incentivar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global, promovendo um futuro mais sustentável para a indústria automotiva do país.

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