O Projeto de Lei 2762/19, que levou quase três anos para ser aprovado, recebeu a anuência do Senado em 7 de abril, após ter sido previamente discutido e sancionado pela Câmara dos Deputados. Com essas alterações, a intenção era modificar a Lei do Estágio, proporcionando um reconhecimento mais amplo do aprendizado prático dos estudantes.
Entretanto, o governo federal argumentou que a proposta desvirtua a finalidade educativa do estágio, que deve ser visto como uma complementação ao aprendizado teórico. Em sua justificativa, o Executivo apontou que, apesar das boas intenções do legislador, a alteração apresentada comprometeria os critérios de seleção nos processos de concursos públicos. Para os representantes do governo, essa medida se afastaria dos objetivos centrais do estágio, que são a formação e o desenvolvimento dos jovens profissionais.
Além disso, o Executivo argumentou que a regulamentação prevista no projeto feriria a autonomia de estados e municípios, ao centralizar competências em torno do presidente da República. Essa centralização é interpretada como uma violação dos princípios constitucionais que asseguram a independência dos poderes e a autonomia federativa, conforme delineado nos artigos 2º e 18 da Constituição Brasileira.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Campos, do PSB de Pernambuco, que defendeu a proposta ressaltando a realidade enfrentada pelos jovens no mercado de trabalho. Segundo ele, muitos jovens enfrentam dificuldades para conseguir empregos justamente por não possuírem experiência anterior. Campos acreditava que a aprovação do projeto poderia ajudar a reverter essa situação e abrir portas para mais oportunidades a esse grupo.
Com o veto presidencial, o futuro dessa proposta ainda é incerto, mas o debate em torno da valorização do estágio como formação profissional certamente continuará a mobilizar opiniões e ações nos âmbitos legislativo e acadêmico.





