Em uma significativa etapa na trajetória de melhorias em infraestrutura social do país, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.947/24, a qual institui o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Essa nova legislação visa proporcionar recursos fundamentais para a educação, saúde e segurança pública, setores que são cruciais para o desenvolvimento social e o bem-estar da população. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 5 de agosto de 2024.
A criação do FIIS tem origem no Projeto de Lei 858/24, apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), tendo obtido aval em ambas as casas do Congresso Nacional. Com a sanção, almeja-se garantir um fluxo contínuo de recursos destinados a áreas com grande potencial de impactar a vida social dos brasileiros.
Um dos pontos de destaque da nova lei é a viabilização da continuidade da emblemática obra da ferrovia Transnordestina, que conecta o interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE) através de uma extensão de 1.206 quilômetros. A obra, iniciada em 2006, enfrentou sucessivas paralisações ao longo dos anos. Agora, com a permissão do apoio financeiro do Banco do Nordeste (BNB), espera-se que os termos e prazos financeiros possam ser renegociados, possibilitando a retomada e eventual conclusão da ferrovia. De acordo com informações governamentais, a Transnordestina possui um orçamento atual de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7,1 bilhões já foram investidos.
O FIIS será gerido por um comitê coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, sendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o agente financeiro primário do fundo. O BNDES poderá ainda habilitar outros agentes, garantindo que os recursos atinjam todas as regiões do país. Entre as possíveis fontes de recursos para o FIIS está a emissão de títulos soberanos sustentáveis, a exemplo do Fundo Clima que recebeu R$ 10 bilhões este ano, além de aportes diretos do Orçamento federal.
Contudo, o presidente Lula exerceu seu direito de veto sobre um dispositivo específico da nova lei que propunha alterações na Lei 4.320/64, conhecida como Lei do Direito Financeiro. A justificativa para o veto é que tal norma, conforme a Constituição, deve ser alterada somente por lei complementar, não por uma lei ordinária. O Congresso Nacional irá analisar o veto em uma sessão conjunta de data ainda indeterminada.
Este passo marca um avanço significativo nas políticas de infraestrutura social do país, fomentando a esperança de progresso e melhorias na qualidade de vida dos brasileiros através de investimentos estratégicos apoiados pela nova legislação.