CAMARA DOS DEPUTADOS – Limitação da compensação tributária para créditos judiciais transitados em julgado é sancionada como Lei 14.873/24 por presidente Lula.

Na última quarta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.873/24, que limita a compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado. A medida, que tem origem na MP 1202/23, foi publicada no Diário Oficial da União como forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

A norma foi elaborada para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, além de outros itens como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foram excluídos do texto e tratados em projetos de lei separados.

A parte da lei referente à compensação tributária foi mantida conforme proposta pelo Executivo. A regra impacta contribuintes que, por meio de decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

De acordo com o texto, as compensações devem respeitar um limite estabelecido em ato do Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

Uma portaria emitida em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses em casos de créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.

Essa medida, segundo o governo, busca trazer mais previsibilidade para as receitas da União e garantir um maior controle sobre as compensações tributárias concedidas a contribuintes que obtiveram decisões judiciais favoráveis.

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