A norma foi elaborada para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, além de outros itens como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foram excluídos do texto e tratados em projetos de lei separados.
A parte da lei referente à compensação tributária foi mantida conforme proposta pelo Executivo. A regra impacta contribuintes que, por meio de decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.
De acordo com o texto, as compensações devem respeitar um limite estabelecido em ato do Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Uma portaria emitida em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses em casos de créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.
Essa medida, segundo o governo, busca trazer mais previsibilidade para as receitas da União e garantir um maior controle sobre as compensações tributárias concedidas a contribuintes que obtiveram decisões judiciais favoráveis.





