Essa nova legislação traz uma importante mudança ao estender o uso do FGO no Pronampe por tempo indeterminado. O Fundo Garantidor de Operações atua como uma garantia para os bancos, facilitando a aprovação de financiamentos ao cobrir os valores devidos caso o pequeno negociante não consiga pagar o empréstimo.
O Projeto de Lei 6012/23 foi o ponto de partida para a criação da Lei 15.076/24, que também estabelece que metade dos valores não utilizados do FGO serão destinados como garantia para empréstimos no âmbito do Pronampe. A outra metade será direcionada para o Programa Pé-de-Meia, que atualmente não dispõe de recursos para os devidos repasses.
Com essa mudança, as sobras do Fundo Garantidor de Operações deixarão de ser automaticamente direcionadas para o pagamento da dívida pública. Inicialmente, a destinação exclusiva para o endividamento público era prevista pela Lei 13.999/20, que criou o Pronampe. No entanto, a flexibilização começou a se delinear com a introdução do Programa Pé-de-Meia.
O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818/24, é um programa de incentivo financeiro-educacional que opera na modalidade de poupança, com o intuito de fomentar a permanência e a conclusão dos estudos de estudantes matriculados no ensino médio público. O programa possui um custo total estimado em R$ 20 bilhões e agora receberá um aporte significativo proveniente do FGO.
Essas alterações legislativas representam um importante passo para a promoção da educação no país, garantindo apoio financeiro aos estudantes carentes e contribuindo para a redução da evasão escolar no ensino médio. A sociedade aguarda os impactos positivos que essas medidas poderão gerar no contexto educacional brasileiro.