CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei sancionada por Lula institui medidas especiais de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que tem como objetivo garantir medidas especiais de proteção aos trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de abril de 2024 e traz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar a saúde e segurança dos profissionais que frequentemente lidam com agentes nocivos que podem causar doenças, principalmente respiratórias.

Essa legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 1511/15, de autoria do ex-deputado Uldurico Junior (BA), sendo aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A nova lei estabelece que o trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implica automaticamente na sua inclusão no rol de atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho.

O governo ressaltou que a inclusão e classificação de eventual insalubridade só serão efetivadas após a realização de perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho. Além disso, o adicional de remuneração devido aos trabalhadores em função das condições insalubres só será pago a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Essa nova legislação visa garantir a segurança e bem-estar dos profissionais que atuam nesses ambientes, ressaltando a importância de políticas de saúde e segurança no trabalho para prevenir doenças relacionadas ao ambiente laboral. Com isso, o governo mostra seu comprometimento com a proteção dos trabalhadores em diferentes setores, garantindo condições adequadas de trabalho para todos os brasileiros.

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