A nova legislação estabelece que as escolas devem incentivar a participação dos alunos em ações relacionadas a esses assuntos e que os projetos pedagógicos, tanto na educação básica quanto no ensino superior, incorporarem atividades ligadas aos riscos e emergências socioambientais, bem como outros aspectos da questão ambiental e climática. Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas diretrizes, mostrando a importância dada à questão ambiental no cenário educacional do país.
A origem da Lei 14.926/24 remonta ao Projeto de Lei 1733/15, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que foi aprovado com mudanças tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo ex-deputado Átila Lira (PI) e pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), nas respectivas comissões responsáveis pelos temas ambientais e legislativos.
Com essa iniciativa, o Brasil visa não apenas promover a conscientização dos jovens sobre as questões ambientais, mas também prepará-los para lidar com os desafios que o futuro reserva em termos de sustentabilidade e preservação do meio ambiente. A inclusão desses temas na Política Nacional de Educação Ambiental é um passo importante na construção de uma sociedade mais consciente e engajada na proteção do planeta.