CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei que regula a profissão de geofísico é sancionada com veto parcial e já está em vigor no Brasil.

A partir de agora, os profissionais formados em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica ganham regulamentação para o exercício da profissão de geofísico. A Lei 15.074/24 foi sancionada com veto parcial e já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).

Segundo a legislação, geofísica é o estudo da terra por meio de métodos físicos quantitativos, incluindo técnicas como reflexão e refração sísmicas, gravimétricas, magnetométricas, elétricas, eletromagnéticas e radioativas. Com a nova lei, graduados nessas áreas e aqueles com mestrado ou doutorado em geofísica podem exercer a profissão de geofísico, desde que tenham diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Além disso, profissionais de nível superior em ciências exatas que comprovadamente atuem como geofísicos no Brasil há pelo menos dois anos também podem solicitar registro dentro de um ano a contar da publicação da lei. O texto teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/15 e passou pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

No entanto, o governo vetou três dispositivos da lei, incluindo a possibilidade de exercício da profissão por graduados em geofísica com diploma estrangeiro revalidado, bem como a equiparação salarial dos geofísicos a outras profissões, como engenharia e arquitetura. O motivo alegado foi a inconstitucionalidade das medidas, que infringiriam princípios de igualdade e livre exercício profissional.

Com a regulamentação da profissão de geofísico, espera-se que a atuação desses profissionais seja mais valorizada e reconhecida, garantindo padrões de qualidade e competência em suas atividades. Essa conquista representa um avanço para o campo da geofísica no Brasil e promete impactar positivamente o mercado de trabalho para esses profissionais.

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