CAMARA DOS DEPUTADOS – “Lei que altera Código Penal Militar é publicada no Diário Oficial, com dez vetos do governo”

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar (CPM) com dez itens vetados pelo governo. A nova lei tem como objetivo compatibilizar o CPM com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos.

Uma das mudanças trazidas pela nova lei é o aumento da pena máxima para o tráfico de drogas praticado por militares, que passa de 5 para 15 anos de reclusão. Além disso, foi estabelecido que o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá ser punido com reclusão de até 4 anos.

Outra medida adotada pela lei é a qualificação do roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. Com isso, a pena para esse crime pode aumentar de um terço até a metade, ficando entre 4 e 15 anos de reclusão.

Diversos tipos penais do CPM passaram a ser classificados como crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com morte.

No entanto, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou algumas partes da lei por considerá-las inconstitucionais e contrárias ao interesse público. Entre os vetos, está a alteração do trecho do CPM que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”. Alckmin explicou que essa mudança poderia criar uma interpretação equivocada sobre a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.

Outro veto de Alckmin foi em relação a um parágrafo que excluía da lista de crimes militares os crimes sexuais ou de violência doméstica contra a mulher, desde que praticados em lugar que não estivesse sujeito à administração militar. Além disso, foi vetado o artigo que possibilitava a redução da pena para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, por meio do arrependimento posterior.

Outro item que não passou pelo veto do presidente em exercício foi o que deixava de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo. Alckmin considerou que essa exclusão atentava contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, assim como contra as próprias instituições militares.

A Lei 14.688 foi originada do Projeto de Lei 9432/17, da Câmara dos Deputados, e busca atualizar o Código Penal Militar, tornando-o compatível com as demais leis e legislações vigentes. No entanto, os vetos feitos pelo presidente em exercício implicam em certas mudanças e necessidade de revisões futuras.

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