Essa medida visa facilitar o acesso dos agricultores familiares ao financiamento, uma vez que o FGO atua como um mecanismo de garantia para os bancos, cobrindo parte do pagamento das parcelas dos empréstimos em caso de inadimplência por parte do tomador da dívida. Com isso, os agricultores terão mais segurança ao buscar crédito para suas atividades.
Além disso, a nova lei estabelece que os valores não utilizados do FGO até 31 de dezembro de 2027 poderão ser direcionados para garantir as operações financeiras do Pronaf, e a partir de janeiro de 2028 novos valores serão definidos. Outro ponto importante é que o FGO poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que esses recursos não estejam comprometidos com outras operações.
A legislação também traz benefícios aos beneficiários, como a isenção da cobrança de comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, o que contribui para a redução dos custos envolvidos nos financiamentos. Vale ressaltar que a Lei 15.034/24 teve origem no Projeto de Lei 2750/24, de autoria do Poder Executivo, e promove alterações em outras leis que regularizam programas de apoio financeiro do governo.
Por outro lado, o presidente Lula vetou um dispositivo da lei que exigia uma dotação orçamentária específica para a integralização de cotas no FGO pela União. O governo justificou o veto alegando que essa medida seria inconstitucional e poderia criar barreiras operacionais que prejudicariam o atendimento ao Pronaf.
Dessa forma, a entrada em vigor da Lei 15.034/24 representa um avanço no apoio aos agricultores familiares, proporcionando mais segurança e facilidade no acesso ao crédito para o fortalecimento de suas atividades.