A nova legislação foi sancionada ontem, dia 26, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela teve origem no Projeto de Lei 1754/24, que foi um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 580/07, do Senado Federal. Vale ressaltar que houve veto a um trecho da norma que permitia associação ou exercício de atividade remunerada em qualquer tipo de cooperativa, por conta do potencial aumento de despesas públicas com benefícios previdenciários.
Com a aprovação da nova lei, não apenas os trabalhadores rurais ligados a cooperativas, mas também os integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos dessas organizações serão considerados segurados especiais. No entanto, membros de grupo familiar que possuem outra fonte de renda e associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos nesse regime previdenciário especial.
As cooperativas referidas na legislação devem atuar de acordo com as atividades rurais contempladas pelo regime de segurado especial, como as de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e seus familiares que trabalham em regime de economia familiar.
Com essas mudanças, a expectativa é que a remuneração e as condições de trabalho dos trabalhadores rurais ligados a cooperativas sejam melhoradas. A nova legislação visa garantir benefícios previdenciários para aqueles que se dedicam predominantemente às atividades rurais, trazendo mais segurança e proteção social para esse segmento da população.
Por Da Redação – RS, com informações da Agência Senado.