Um dos pontos que voltaram ao texto da lei é a preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações para as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga. As concessionárias terão cinco anos para exercer esse direito, em condições idênticas às da proposta vencedora. Esse dispositivo estava entre os vetados por Bolsonaro, sob alegação de que inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores.
Outro ponto restabelecido é a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas. Bolsonaro havia vetado essa regra, alegando que, como as outorgas são em regime de direito privado, deve ser garantida a discricionariedade do administrador da ferrovia.
A lei também prevê a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para as concessionárias atuais, caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. Essa recomposição pode se dar por redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo contratual.
Além disso, a lei estabelece exigências documentais, como o relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias. Também é exigida a informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída, necessária para o chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias e para o contrato de autorização, além das condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.
Um dos dispositivos da lei determina que valores não tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias sejam reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade vai para projetos estaduais. No entanto, o veto a esse dispositivo ainda precisa ser votado.
O projeto de lei que resultou no marco legal das ferrovias teve origem no Senado Federal e foi relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG) no Plenário da Câmara dos Deputados. A rejeição plena do veto pendente será decidida na próxima sessão do Congresso, prevista para a próxima semana.
Com a promulgação desses dispositivos, a lei busca facilitar os investimentos privados no transporte ferroviário, promovendo a modernização e a expansão desse modal de transporte no país.





