Com a nova lei, foram incorporados 319,62 hectares à área do parque, ao mesmo tempo em que foram excluídos 2,02 hectares, resultando em um acréscimo líquido de 317,60 hectares. A definição da zona de amortecimento do parque será estabelecida no plano de manejo, sujeita à aprovação da entidade responsável pela gestão da unidade de conservação.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a principal finalidade da lei é permitir a realização de obras de prevenção de desastres causados por enchentes em uma área de grande vulnerabilidade, onde estão localizados municípios bastante populosos como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí.
A legislação em questão teve origem no Projeto de Lei 292/20, de iniciativa do Poder Executivo, que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma importante unidade de conservação da natureza que abrange aproximadamente 57 mil hectares de florestas e está distribuído pelos municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.
Criado em 2004, o objetivo do parque é preservar uma amostra representativa do bioma Mata Atlântica e dos ecossistemas presentes na região, permitindo a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
A importância do Parque Nacional da Serra do Itajaí reside em sua biodiversidade, na extensão territorial que abrange e na sua localização estratégica entre grandes blocos de floresta remanescente em Santa Catarina. Dessa forma, a unidade de conservação contribui significativamente para a proteção de espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.