CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 15.090/25 amplia Parque Nacional da Serra do Itajaí em SC para implantação de barragem de contenção de cheias.



Uma nova legislação entrou em vigor recentemente para modificar os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado em Santa Catarina. A Lei 15.090/25 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de janeiro e tem como principal objetivo viabilizar a construção de uma barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim.

Com a nova lei, foram incorporados 319,62 hectares à área do parque, ao mesmo tempo em que foram excluídos 2,02 hectares, resultando em um acréscimo líquido de 317,60 hectares. A definição da zona de amortecimento do parque será estabelecida no plano de manejo, sujeita à aprovação da entidade responsável pela gestão da unidade de conservação.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a principal finalidade da lei é permitir a realização de obras de prevenção de desastres causados por enchentes em uma área de grande vulnerabilidade, onde estão localizados municípios bastante populosos como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí.

A legislação em questão teve origem no Projeto de Lei 292/20, de iniciativa do Poder Executivo, que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma importante unidade de conservação da natureza que abrange aproximadamente 57 mil hectares de florestas e está distribuído pelos municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.

Criado em 2004, o objetivo do parque é preservar uma amostra representativa do bioma Mata Atlântica e dos ecossistemas presentes na região, permitindo a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

A importância do Parque Nacional da Serra do Itajaí reside em sua biodiversidade, na extensão territorial que abrange e na sua localização estratégica entre grandes blocos de floresta remanescente em Santa Catarina. Dessa forma, a unidade de conservação contribui significativamente para a proteção de espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.

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