CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 15.077/24 restringe acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

No dia 30 de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 15.077/24, que traz restrições ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa que assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com essa nova legislação, a concessão do benefício está condicionada, por exemplo, à apresentação de um documento com cadastro biométrico, sendo necessário atualizá-lo a cada dois anos.

Aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), entre outros parlamentares. O texto foi aprovado na Câmara com um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Embora tenha flexibilizado algumas mudanças em relação à proposta original do governo, a versão final da lei traz modificações significativas nas regras do BPC.

Uma das principais mudanças é a exclusão da renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel no cálculo da renda familiar, além do considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independente do parentesco. A lei também determina que os cadastros devem ser atualizados a cada 24 meses, com a biometria se tornando obrigatória, exceto em situações excepcionais.

Outro ponto importante é o veto ao trecho que excluía pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. De acordo com a mensagem de veto do Poder Executivo, essa medida poderia gerar insegurança jurídica na concessão do benefício, que em 2023 contemplava 5,7 milhões de beneficiários.

Além das alterações no BPC, a nova lei limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030, como forma de adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabou… (continua)

Sair da versão mobile