Originada a partir do Projeto de Lei 3337/24 do Poder Executivo, a Lei 15.075/24 foi aprovada com mudanças tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O principal objetivo dessa medida é flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre os contratos existentes, permitindo que as empresas possam transferir esses créditos entre diferentes projetos.
A política de conteúdo local tem como finalidade ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. Com a nova lei, será possível a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos, desde que cumpridas determinadas condições, como a limitação da transferência aos contratos com empresas consorciadas coincidentes, solicitação à Agência Nacional do Petróleo (ANP) pelas empresas e a proibição de aproveitamento de excedentes em fases já encerradas.
Além disso, a nova legislação amplia o conceito de conteúdo local, incluindo navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, estabelecendo índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A ANP será responsável por ajustar os índices mínimos com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria, bem como definir as regras para apuração e controle dos excedentes de conteúdo local.
A Lei 15.075/24 também prevê a depreciação acelerada para navios-tanques novos fabricados em estaleiros nacionais e utilizados no transporte de cabotagem de petróleo e derivados. Esse mecanismo de depreciação acelerada visa reduzir o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas beneficiadas.
Com todas essas mudanças, a nova legislação busca incentivar a indústria nacional e fortalecer a presença do Brasil na cadeia de petróleo e gás, promovendo o desenvolvimento econômico do país.