CAMARA DOS DEPUTADOS – “Janela partidária: prazo final para vereadores trocarem de partido se encerra nesta sexta-feira”

Nesta semana, a movimentação política se intensifica em todo o país, com deputados federais retornando aos seus estados para negociar apoios em suas bases eleitorais. O motivo para esse agito é o encerramento do prazo para vereadores se desfiliarem de seus partidos atuais, visando concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito representando outra legenda. Essa data limite é nesta sexta-feira (5), e a filiação partidária para as eleições municipais deste ano deve ser concretizada até o sábado (6), seis meses antes do primeiro turno.

Esse período, conhecido como janela partidária, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015, Lei 13.165/15. Durante esses 30 dias, abertos apenas nos anos eleitorais, os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como os vereadores, têm a liberdade de mudar de partido sem perder seus cargos. Vale ressaltar que apenas os vereadores são beneficiados por essa janela, uma vez que o pleito deste ano é municipal.

Com todas essas movimentações políticas, a Câmara dos Deputados fica esvaziada, sem sessões de votação marcadas. Para o consultor legislativo Márcio Rabat, é crucial que os deputados federais participem ativamente das negociações políticas em seus municípios. Ele destaca que as eleições são momentos fundamentais para a representação política e que é essencial fortalecer o grupo político para que as propostas avancem.

O deputado Giovani Cherini (PL-RS), vice-líder de seu partido na Câmara, e a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV na Câmara, também defendem a importância da presença dos deputados nesse período eleitoral. Cherini destaca o papel fundamental dos deputados para a construção da base política nos municípios, enquanto Portugal ressalta que esse momento estabelece os alicerces para as eleições gerais de 2026.

Além disso, é importante lembrar que a janela partidária foi criada como uma solução após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que, nos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Dessa forma, a troca de legenda fora da janela resulta na perda do mandato. Existem ainda outras situações que permitem a mudança de partido com justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Enfim, com todas essas movimentações e definições, os brasileiros se preparam para eleger vereadores e prefeitos em outubro, em um cenário político que se intensifica a cada dia.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo