A tragédia ambiental no Pantanal tem mobilizado esforços significativos, sendo assunto central em três medidas provisórias. A MP 1241/24 destaca-se ao destinar um crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça, Meio Ambiente e Defesa. Esses recursos são fundamentais para a execução de ações como a mobilização de policiais federais, aquisição de equipamentos de proteção individual e o pagamento de diárias e passagens para os envolvidos nas ações de combate ao fogo.
Em complemento, a MP 1239/24 autoriza a contratação temporária de brigadistas pelo Ibama e ICMBio, facilitando também a recontratação de profissionais que já prestaram serviço nesses órgãos nos últimos três meses, modificando a legislação anterior que exigia dois anos de intervalo. Tal medida é essencial para manter uma força de trabalho experiente e pronta para atuar nas emergências ambientais.
Outra medida relevante, a MP 1240/24, permite a utilização de tripulação estrangeira em serviços aéreos durante emergências ambientais. Além disso, possibilita a contratação de aeronaves de grande porte, com capacidade ampliada para transporte de pessoal, carga e lançamento de água, recursos não disponíveis atualmente no mercado nacional.
No setor elétrico, duas medidas provisórias são dignas de nota. A MP 1232/24 propõe a reorganização da distribuição de energia elétrica no Amazonas, visando superar as dificuldades enfrentadas pela concessionária local. Já a MP 1212/24 incentiva projetos de energia limpa e renovável, convergindo especialmente para fontes eólicas e solares e prometendo, também, a redução das tarifas de energia elétrica.
Na seara dos serviços públicos, duas medidas provisórias merecem atenção. A MP 1238/24 libera um crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público, atendendo a uma decisão do TCU para compensação orçamentária. Paralelamente, a MP 1215/24 prorroga contratos de 1.786 profissionais de saúde em hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro, resposta necessária ao aumento de casos de dengue e às complicações pós-covid-19.
O campo tributário também não fica de fora, com duas medidas em foco. A MP 1236/24 dispõe sobre a tributação simplificada para remessas postais internacionais, permitindo ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas e valores de medicamentos importados por pessoas físicas. A MP 1227/24, por sua vez, estabelece normas para concessão de benefícios fiscais a empresas, exigindo que divulguem renúncias fiscais e benefícios recebidos, e delega competências aos municípios para julgarem processos fiscais relativos ao ITR.
O Congresso Nacional enfrenta um segundo semestre carregado de decisões cruciais que terão impactos profundos em diversas áreas da sociedade brasileira, dos direitos ambientais à economia, passando pela infraestrutura energética e saúde pública. Essas deliberações serão fundamentais para moldar o futuro próximo do país, em meio a desafios ambientais e socioeconômicos.