CAMARA DOS DEPUTADOS – Imunidade eleitoral: candidatos e eleitores têm restrições de prisão nas eleições de 2024. Saiba as regras em vigor.



No último dia 24 de setembro de 2024, foi divulgada a informação de que candidatas e candidatos que estão devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como os eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o dia 21 do mesmo mês até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro.

Essa medida, conhecida como imunidade eleitoral e prevista no Código Eleitoral, é aplicada aos candidatos e entra em vigor 15 dias antes das eleições. No entanto, crimes inafiançáveis e situações de flagrante delito estão fora dessa proibição.

O objetivo dessa imunidade é garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral por prisões ou detenções que podem posteriormente ser revistas. Mesmo em casos de prisão em flagrante delito, o candidato continua apto a disputar o pleito.

Para os eleitores, a lei também estabelece restrições. Prisões são proibidas cinco dias antes do pleito, que neste ano acontece em 1º de outubro, até 48 horas após a eleição de cada turno. No entanto, existem exceções nessas regras, como prisão em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.

Além disso, no dia da votação, aqueles que desrespeitarem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como realizar boca de urna ou comícios, também podem ser alvo de prisão.

O Código Eleitoral também garante proteção aos mesários e fiscais de partido, que não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em casos de flagrante delito.

Essas são as medidas estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral e a liberdade de participação dos candidatos e eleitores. É fundamental respeitar essas normas para garantir a democracia e a transparência nas eleições.

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