A medida foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor, permitindo que o Ministério da Fazenda ajuste as alíquotas do Imposto de Importação para pessoas físicas. Esta mudança, que retoma a prática conhecida como “taxa das blusinhas”, é uma atualização do Decreto-Lei 1.804/80. Com isso, a tributação sobre as remessas internacionais é reduzida, podendo chegar a zero, o que visa desburocratizar o processo de importação e facilitar o acesso a produtos que, porventura, não estão disponíveis no mercado interno.
Além de permitir a isenção, a Medida Provisória estabelece que o Ministério da Fazenda poderá variar as alíquotas conforme critérios definidos pela Receita Federal. Essa flexibilidade na regulação busca adaptar-se às diferentes realidades do comércio eletrônico e às necessidades dos consumidores que estão cada vez mais habituados a realizar suas compras pela internet.
A nova norma também mantém o limite de 3 mil dólares por remessa postal, o que preserva a integridade de normas anteriores ao mesmo tempo em que moderniza a abordagem do governo em relação à tributação de produtos importados. Como toda medida provisória, a MP 1357/26 já está em vigor, mas para que se torne uma lei definitiva, precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado dentro de um prazo de 120 dias.
A atualização legislativa representa uma tentativa do governo de fomentar o comércio internacional e de eficientizar a experiência de compra dos cidadãos brasileiros, que, com a isenção, poderão acessar produtos de forma mais acessível e rápida. Este movimento se insere em um contexto mais amplo de transformação digital e adaptação à nova economia global, onde a agilidade e a redução de custos são cada vez mais valorizadas.
