Uma das inovações trazidas pela medida é a autorização para que o Ministério da Fazenda ajuste, até mesmo para zero, a alíquota do tributo sobre as remessas internacionais limitadas a esse valor. Além disso, a MP estabelece diferentes percentuais de imposto com base em critérios de conformidade que serão determinados pela Receita Federal, o que pode trazer um novo patamar de flexibilidade para o processo de importação de pequenas quantidades.
Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória precisa, para se consolidar, da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo máximo de 120 dias. Caso não obtenha a aprovação necessária dentro desse período, perderá sua validade. O governo espera que a medida traga estímulos ao comércio e beneficie especialmente aqueles que buscam produtos que não estão disponíveis no mercado brasileiro ou que são muito mais caros em território nacional.
Mantendo o limite de 3 mil dólares por remessa postal, a MP também busca simplificar o processo de importação para pessoas físicas, que, muitas vezes, se veem sobrecarregadas por taxas elevadas que inviabilizam o acesso a produtos do exterior. Essa mudança é um passo importante na reestruturação do setor, visando não só à desburocratização, mas também à modernização das práticas de comércio internacional no Brasil.
As expectativas são altas entre os consumidores, que veem na medida uma oportunidade de adquirir produtos com maior facilidade e menos encargos tributários.





