CAMARA DOS DEPUTADOS – Importação de produtos até US$ 50 fica isenta de impostos no Brasil com nova Medida Provisória para remessas internacionais.

No dia 12 de maio de 2026, o Diário Oficial da União publicou uma edição extra que trouxe mudanças significativas nas regras de tributação de remessas postais internacionais. A Medida Provisória 1357/26, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e proporciona um alívio financeiro para os consumidores brasileiros que realizam compras no exterior. A nova norma permite que produtos importados com valor inferior a 50 dólares fiquem isentos do Imposto de Importação, facilitando o acesso a bens de consumo estrangeiros.

Uma das inovações trazidas pela medida é a autorização para que o Ministério da Fazenda ajuste, até mesmo para zero, a alíquota do tributo sobre as remessas internacionais limitadas a esse valor. Além disso, a MP estabelece diferentes percentuais de imposto com base em critérios de conformidade que serão determinados pela Receita Federal, o que pode trazer um novo patamar de flexibilidade para o processo de importação de pequenas quantidades.

Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória precisa, para se consolidar, da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo máximo de 120 dias. Caso não obtenha a aprovação necessária dentro desse período, perderá sua validade. O governo espera que a medida traga estímulos ao comércio e beneficie especialmente aqueles que buscam produtos que não estão disponíveis no mercado brasileiro ou que são muito mais caros em território nacional.

Mantendo o limite de 3 mil dólares por remessa postal, a MP também busca simplificar o processo de importação para pessoas físicas, que, muitas vezes, se veem sobrecarregadas por taxas elevadas que inviabilizam o acesso a produtos do exterior. Essa mudança é um passo importante na reestruturação do setor, visando não só à desburocratização, mas também à modernização das práticas de comércio internacional no Brasil.

As expectativas são altas entre os consumidores, que veem na medida uma oportunidade de adquirir produtos com maior facilidade e menos encargos tributários.

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