Na última terça-feira, 5 de agosto de 2024, o Diário Oficial da União trouxe uma nova e relevante alteração legislativa: a Medida Provisória 1249/24. Essa medida modifica as regras de redução tarifária na importação de peças e componentes no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Mover. O programa, que visa fomentar tecnologias mais sustentáveis no setor automotivo, agora incorpora ajustes que podem influenciar de maneira significativa a indústria.
O Mover estabelece um incentivo fiscal robusto, alocando R$ 19,3 bilhões em um período de cinco anos e propondo uma redução considerável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa redução visa promover a adoção de soluções tecnológicas mais limpas, especialmente veículos com menor emissão de gases do efeito estufa, uma necessidade urgente no cenário global de mudanças climáticas e restrições ambientais.
Anteriormente, o Mover, assim como seu predecessor Rota 2030, permitia que montadoras e empresas habilitadas no programa importassem peças e componentes com uma alíquota reduzida de 16% para 2%, a condição era a inexistência de produção nacional equivalente. Com a nova Medida Provisória, contudo, há uma inclusão significativa: fica explicitado que essas importações com alíquota reduzida também podem ser realizadas por terceiros, conhecidos como tradings.
Essa mudança não altera a contrapartida exigida pela legislação, que continua a requerer o investimento de 2% do valor importado em programas destinados ao desenvolvimento da cadeia de autopeças e demais fornecedores. A obrigação recai sobre a montadora que efetivamente utilizará as peças em seus veículos, um ponto crítico para assegurar a continuidade do incentivo à inovação e ao fortalecimento da cadeia produtiva nacional.
Além disso, a medida provisória adiciona dois dispositivos à Lei 14.902/24, que regulamenta o Mover, solucionando de forma clara e inequívoca a possibilidade de importação por intermédio de terceiros. Com a publicação no Diário Oficial, a Medida Provisória 1249/24 entrou imediatamente em vigor. Contudo, para que se consolide como lei, necessita passar pelo crivo do Poder Legislativo, sendo votada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
O impacto dessa medida vai além das montadoras e das empresas do setor automotivo. A possibilidade de tradings realizarem essas importações pode proporcionar maior agilidade e competitividade às empresas ao acessar componentes e tecnologias avançadas do mercado internacional.
O novo capítulo legislativo, portanto, se configura como um marco não só para o setor automotivo, mas também para a estratégia de inovação e sustentabilidade do Brasil. À medida que a Medida Provisória avança pelo processo legislativo, as atenções se voltam para o Congresso, onde o futuro dessa proposta será definido, marcando ou não uma nova era para a mobilidade verde no país.