Uma das principais diretrizes do projeto é a proteção dos salários. A proposta assegura que qualquer modificação na jornada não poderá resultar em redução nas remunerações, preservando tanto o valor nominal quanto os pisos salariais estabelecidos. Essa medida é aplicada não apenas àqueles abrangidos pela CLT, mas também a categorias específicas, como radialistas, comerciários, empregados domésticos, tripulantes de aviões e atletas profissionais.
No contexto das novas regras, o limite de 40 horas semanais será aplicado a trabalhadores com escalas diferenciadas. Isso significa que, mesmo para aqueles que trabalham sob regime especial, como turnos, a compensação deve respeitar os novos limites estabelecidos. A proposta propõe que os dois dias de descanso sejam, preferencialmente, reservados aos finais de semana, mas o trabalho nesses dias poderá ser permitido mediante escalas de revezamento, respeitando as particularidades de cada função.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, justificou as mudanças ressaltando a necessidade de proteção social e a modernização da legislação trabalhista. Ele argumenta que o projeto visa corrigir distorções históricas, especialmente aquela consolidada pela prática comum de se trabalhar seis dias e descansar apenas um. As alterações visam promover um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado.
Com a urgência constitucional, o projeto agora segue para as comissões da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, ainda precisa passar pela aprovação das duas casas legislativas: Câmara e Senado. A próxima etapa será crucial para determinar o futuro dessa importante mudança nas jornadas de trabalho no Brasil.
