CAMARA DOS DEPUTADOS – Governo Lança Programa de Financiamento para Veículos Sustentáveis a Motoristas de Aplicativo e Taxistas com Incentivos Especiais para Mulheres.

Uma nova medida do governo federal, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, promete transformar a forma como motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi acessam financiamentos para a compra de veículos novos. Intitulada “Move Aplicativo”, a iniciativa prevê a liberação de até R$ 30 bilhões para operações de crédito, com o objetivo de renovar a frota de veículos utilizados no transporte individual de passageiros, promovendo, assim, a sustentabilidade ambiental.

A medida provisória 1359/26 estabelece que os financiamentos são direcionados para a aquisição de veículos que atendam a critérios de saúde ambiental, além de requisitos sociais e econômicos. Profissionais do transporte remunerado e cooperativas de taxistas poderão beneficiar-se dessa forma de financiamento. O Ministério da Fazenda ficará encarregado da gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro, viabilizando operações por meio de suas plataformas ou por instituições financeiras habilitadas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) terá o papel de definir as condições financeiras — como juros e prazos — das operações de crédito. Uma novidade inclusa na proposta é a diferenciação de taxas de juros para homens e mulheres, buscando, assim, fomentar a inclusão de mulheres nesse setor. O BNDES indicou que a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres. Os financiamentos também cobrirão itens de segurança, como seguros do veículo e seguros prestamistas, respondendo às demandas específicas das mulheres motoristas.

Outra questão relevante diz respeito à habilitação das montadoras envolvidas no programa. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por esta tarefa, podendo exigir contrapartidas das empresas, incluindo a oferta de descontos mínimos nos veículos financiados.

Adicionalmente, a medida modifica a Lei 14.042/20, permitindo que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). Importante ressaltar que o acessos às linhas de crédito se restringe a um veículo por beneficiário ou cooperado, sendo necessário firmar contratos até 120 dias após a publicação da medida.

Embora a MP já esteja em vigor, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em um período de 120 dias, caso contrário, perderá sua validade. A expectativa é que essa iniciativa não apenas promova a renovação da frota de veículos, mas que também reforce a responsabilidade ambiental no transporte.

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