Entre os principais pontos da medida está a autorização para que instituições financeiras prorrogem, por um período de até 30 dias, o vencimento das parcelas de crédito dos agricultores que estavam em dia antes da publicação. Segundo a administração federal, essa ação visa não apenas oferecer suporte financeiro, mas também fomentar estratégias de adaptação e mitigação às mudanças climáticas que afetam o setor.
O ministro da Fazenda afirmou que a medida pode potencialmente possibilitar a renegociação de uma cifra expressiva de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto limitado nas contas públicas, estimado em menos de R$ 4 bilhões por ano. Além disso, a MP também prevê a participação da União em um fundo garantidor, permitindo que estados e municípios também integrem o esforço de auxílio aos produtores.
Para obter acesso a essas novas linhas de crédito, agricultores e cooperativas precisarão demonstrar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, resultando em queda de, no mínimo, 30% na renda bruta esperada. Os limites de crédito serão diferenciados: até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 2 milhões para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e até R$ 4 milhões para demais categorias.
As taxas de juros também foram definidas, variando de 6% a 12% ao ano, dependendo do tipo de beneficiário. Em casos mais graves, onde os produtores tiverem perdas significativas (três safras ou mais), esses limites de crédito poderão aumentar, assim como a capacidade de reembolso e as condições de juros.
Por fim, a MP é rigorosa em relação a fraudes, prevendo sanções severas para quem tentar burlar o sistema. A proposta já está em vigor, mas necessita da aprovação do Congresso em um prazo de 120 dias para se solidificar como uma lei definitiva. Essa ação representa um passo significativo para a sustentação da agricultura no país, que enfrenta uma série de desafios nas últimas décadas.





