O objetivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), também previsto na reforma tributária, é administrar a arrecadação e a distribuição deste imposto, que é de competência estadual e municipal. Além disso, o CG-IBS terá a responsabilidade de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota do IBS.
O projeto de lei complementar define a natureza jurídica do CG-IBS como uma entidade pública sob regime especial, independente e sem vínculos com outros órgãos públicos. Ele também estabelece as competências, orçamento e estrutura organizacional do comitê, assim como as penalidades para os contribuintes que descumprirem as normas do IBS.
As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sendo realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com coordenação e integração por parte do CG-IBS. Os entes federativos poderão delegar a inscrição em dívida ativa ao comitê gestor.
Este projeto complementa a regulamentação da reforma tributária aprovada no ano anterior e está sendo analisado por um grupo de trabalho composto por sete deputados. O parecer deste grupo será submetido ao Plenário para votação.
Além disso, foi destacado a criação do Conselho Superior, instância máxima de decisões do CG-IBS, que terá 54 membros remunerados, e a Diretoria-Executiva responsável pelo dia a dia do comitê. O projeto também aborda as penalidades para quem descumprir a legislação do IBS e estabelece um sistema eletrônico para o processo administrativo tributário.
Diante disso, o PLP 108/24 traz uma série de medidas importantes para a gestão e administração do Imposto sobre Bens e Serviços, visando uma maior eficiência e transparência na arrecadação e distribuição deste tributo. A expectativa é de que, com a aprovação deste projeto, uma parte significativa da reforma tributária seja efetivamente implementada, trazendo um impacto positivo na economia do país.