Dentro deste montante, está prevista a construção de 4 mil novas unidades habitacionais, cada uma avaliada em R$ 200 mil, e outras 7,5 mil unidades, com um valor médio de R$ 40 mil cada. Além disso, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social contribuirá com a construção de mais 1.333 unidades, cada uma com um custo médio de R$ 150 mil. Também há recursos destinados para a aquisição de unidades habitacionais já prontas ou em fase de construção.
Além da área de habitação, a Medida Provisória alocará verbas para outras ações essenciais. Entre elas, estão a recuperação de materiais, bens móveis e imóveis do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que foram danificados pelas enchentes. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por sua vez, receberá apoio financeiro para ajudar as famílias que foram despejadas ou desabrigadas. O Ministério de Portos e Aeroportos também será contemplado com recursos para restabelecer a navegabilidade das hidrovias do estado.
Como as enchentes em Canoas resultaram na decretação de calamidade pública, essas despesas não irão influenciar a meta fiscal do governo para 2024, que busca o equilíbrio entre receitas e despesas. Os recursos necessários para essas ações virão do superávit financeiro apurado em 2023. Segundo a legislação vigente, a sobra de caixa de um exercício fiscal pode ser utilizada como fonte de financiamento para créditos adicionais no exercício seguinte.
Agora, a Medida Provisória seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento, composta por deputados e senadores, que avaliará a proposta. Posteriormente, ela irá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Este esforço significativo reforça o compromisso do governo em reabilitar a infraestrutura e apoiar as famílias que enfrentaram imensos desafios devido às enchentes, buscando não apenas a recuperação imediata, mas também a prevenção de futuros desastres naturais na região.