A proposta determina que a subvenção não ultrapasse os limites estabelecidos para os tributos federais que incidem sobre esses combustíveis. No caso da gasolina, atualmente, esse tributo é de R$ 0,89 por litro e inclui impostos como PIS, Cofins e Cide. Para o diesel, a situação é um pouco diferente, pois a tributação de R$ 0,35 por litro referente a PIS e Cofins foi suspensa em março, em meio a esforços para controlar os preços.
Os benefícios da subvenção serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estarão em vigor por um período inicial de dois meses, após o que poderá ser prorrogada por meio de decreto governamental. Essa medida terá início com a gasolina, sendo que o diesel receberá a extensão do benefício assim que uma outra MP, atualmente em vigor, deixar de ser aplicada.
Durante a apresentação da nova política, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, enfatizou que a subvenção funcionará como um mecanismo de “cashback tributário”. A ideia é que os valores pagos pelos refinadores ou importadores sejam posteriormente restituídos ao mercado, ajudando a reduzir o impacto de oscilações de preços. Moretti estimou que, caso a subvenção se mantenha entre R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro, o impacto fiscal mensal fique em torno de R$ 1 bilhão, enquanto o diesel, através da manutenção da desoneração, poderia resultar em um custo adicional de R$ 1,7 bilhão por mês. O total referente a ambas as medidas pode chegar a cerca de R$ 3 bilhões.
Vale ressaltar que a MP 1358/26 não atua isoladamente; ela também introduz alterações em outra medida que busca aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. Embora a MP esteja vigente, ainda necessita passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado para ser formalmente convertida em lei, evidenciando a contínua necessidade de adaptação e resposta ágil do governo frente a um cenário econômico desafiador.





