A distribuição do FEFC entre os partidos segue critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incluem a divisão igualitária entre todos os partidos com estatutos registrados e a distribuição proporcional aos votos e representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nesse cenário, partidos como PL, PT, União Brasil, PSD e PP estão entre os mais beneficiados, recebendo cifras milionárias do fundo.
Além do FEFC, os candidatos também podem financiar suas campanhas por meio de doações de pessoas físicas, sendo que as doações de empresas não são permitidas. Nas eleições municipais deste ano, as doações de pessoas físicas para candidaturas a prefeito tiveram uma redução de 56,5% em comparação com o volume doado em 2020. As doações também podem ser feitas por PIX, modalidade que não estava disponível nas eleições anteriores.
O especialista em Direito Político e Econômico, Antonio Minhoto, aponta que a dificuldade de estimular as pessoas físicas a doarem está relacionada a questões culturais e de desconfiança em relação ao uso dos recursos. Esse cenário gera uma certa desconfiança, tornando as doações individuais ainda tímidas.
Em meio a esses recursos e doações, a legislação eleitoral estabelece uma série de despesas que são consideradas gastos de campanha, como a produção de material publicitário, propaganda, aluguel de locais para eventos e remuneração de serviços prestados a candidatos ou partidos. Este cenário complexo e repleto de detalhes mostra a importância do financiamento para campanhas eleitorais e como essa questão influencia diretamente o processo democrático.