Até então, a possibilidade de transferência estava restrita aos servidores públicos, mas agora se estende também aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inclusão desse direito é vista como uma forma de garantir uma maior flexibilidade na vida profissional dos trabalhadores, permitindo que estes possam se movimentar conforme as necessidades familiares e profissionais.
O processo de transferência deve ser solicitado pelo empregado interessado e terá algumas condições a serem respeitadas. É necessário que exista uma filial ou representação da empresa na localidade de destino, e a transferência deve ser feita de maneira “horizontal”, ou seja, sem promoção ou mudança de cargo funcional, mantendo o mesmo quadro de pessoal.
Essa medida é fruto do Projeto de Lei 194/22, cuja autoria é da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata, do Partido Socialista Brasileiro da Bahia. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, após receber o parecer favorável do deputado Gervásio Maia. Em seguida, passou pelo Senado, onde recebeu a sanção final em junho.
A Lei 15.175/25 é um passo significativo na promoção do bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo a importância do núcleo familiar no ambiente profissional. Isso mostra um avanço no entendimento de que a vida pessoal e a carreira devem andar lado a lado, permitindo que trabalhadores públicos possam acompanhar seus entes queridos sem sacrificar suas posições. A nova legislação é um convite à reflexão sobre a humanização das relações de trabalho e a valorização da família no ambiente corporativo.