A emenda determina que os partidos devem investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições, começando em 2026, para que as multas sejam perdoadas. O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, destacou durante a sessão de promulgação que não haverá punição desde que os recursos sejam direcionados para candidaturas de pessoas negras.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional 133 é a exigência de que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam utilizados para financiar candidaturas de pretos e pardos. No entanto, essa nova regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, já que anteriormente os gastos com campanhas deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas pretas e pardas.
Além disso, a emenda propõe a criação de um programa de parcelamento de dívidas para os partidos políticos, permitindo o refinanciamento dos débitos com perdão de juros e multas acumulados. O parcelamento poderá ocorrer em até 180 meses, com a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar as dívidas.
Por fim, a Emenda Constitucional 133 amplia a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos e fundações, abrangendo todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. A proposta teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães. Na Câmara, a PEC foi relatada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues.
Com essas mudanças, a Emenda Constitucional 133 busca promover a igualdade de oportunidades para candidatos pretos e pardos, ao mesmo tempo em que busca regularizar as dívidas dos partidos políticos, garantindo maior transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos para fins eleitorais.