A emenda altera o artigo 96 da Constituição e determina que a eleição para os órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que incluiria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro. A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e possibilidade de uma única recondução consecutiva.
A proposta que deu origem a essa emenda foi a PEC 26/22, apresentada pelo ex-deputado André Fufuca, e aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 2022 e no Senado neste ano. Essa mudança tem como objetivo trazer mais transparência e legitimidade ao processo de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
Os tribunais de Justiça estaduais são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais em cada unidade da federação. Os órgãos diretivos desempenham um papel fundamental na condução dos trabalhos na administração do tribunal, sendo compostos por cargos de liderança como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.
A promulgação dessa emenda constitucional representa um avanço significativo para a democracia e a transparência no âmbito do Poder Judiciário nos estados brasileiros, garantindo um processo eleitoral mais justo e alinhado com as demandas da sociedade. A partir de agora, os tribunais de Justiça terão novas regras para a eleição de seus dirigentes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e democrática.