Anteriormente, a Constituição permitia que os tribunais elegessem seus próprios órgãos diretivos e elaborassem seus regimentos internos. No entanto, com a aprovação da emenda, a eleição para esses cargos deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. Além disso, os eleitos terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
A Emenda Constitucional 134 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado neste ano. A sessão de promulgação foi presidida pelo senador Weverton (PDT-AM), que destacou a importância da nova regra para trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade ao Poder Judiciário brasileiro.
Segundo o senador, aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que vem das próprias cortes estaduais. Ele ressaltou que a possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite a continuidade de projetos e iniciativas importantes para a melhoria dos serviços judiciários.
Os tribunais de Justiça dos estados são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais, e seus órgãos diretivos desempenham um papel fundamental na administração e condução dos trabalhos. Com a nova regra em vigor, espera-se que haja mais racionalidade na gestão das justiças estaduais e, consequentemente, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Essa mudança nas regras eleitorais dos tribunais de Justiça representa um avanço significativo para a estruturação e eficiência do sistema judiciário brasileiro, refletindo a constante preocupação em aprimorar a justiça no país.