O Projeto de Lei 3999/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), teve parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), e agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre os passos previstos no projeto de despejo extrajudicial estão a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar as dívidas em 15 dias corridos, acompanhada de documentos como a planilha de débitos.
O relator elogiou a proposta de desjudicialização, destacando que os caminhos alternativos para a solução de conflitos têm se mostrado mais céleres e eficazes na garantia do acesso à justiça. Russomanno apresentou um substitutivo ao projeto, incorporando sugestões da comissão, como a redução do prazo para que o locatário pague as dívidas após a notificação de 30 para 15 dias, e a possibilidade de retorno imediato do imóvel ao locador caso o cartório identifique que ele está vazio.
Além disso, a proposta aprovada também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, podendo ser feito por meio do cartório, especialmente em casos de recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada. O locador poderá solicitar a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras, no entanto, isso não exclui possíveis cobranças pelo locador, como contas em atraso de água e luz.
Em resumo, o projeto de despejo extrajudicial busca facilitar e agilizar os processos de retomada de imóveis em casos de inadimplência, proporcionando uma alternativa mais eficiente e menos burocrática em relação aos trâmites judiciais tradicionais.






