A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou a relevância da proposta no contexto do aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com incapacidade permanente para o trabalho. “Essa proposta contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção”, frisou Morais durante a sessão, defendendo a importância de medidas que promovam a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.
O texto aprovado modifica a Lei 9.250/95, que já permite descontos de gastos com saúde no Imposto de Renda. A nova legislação introduzida pelo PL 78/24 estabelecerá um limite de 20% do tributo devido para as deduções. Esse novo benefício fiscal é ampliado especificamente para gastos destinados a melhorar a qualidade de vida das pessoas com dificuldades permanentes para o trabalho e dos idosos.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora da proposta, ressaltou a necessidade de iniciativas que assegurem um envelhecimento digno e saudável. “É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida”, afirmou Melchionna, reforçando o objetivo central do projeto voltado para a dignidade e autonomia na velhice.
Entre as despesas contempladas pela proposta, desde que devidamente comprovadas com receituário, laudo médico e nota fiscal, estão os gastos com medicamentos, equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos, cuidadores e clínicas geriátricas. Caso essas deduções ultrapassem o limite de 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater nos anos seguintes.
O projeto seguirá agora para análise nas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo do trâmite indica que a proposta será votada apenas nas comissões designadas, dispensando a deliberação em plenário, a menos que haja recurso para tal. Para se tornar lei, o projeto precisará ainda passar pelo crivo do Senado.
Com essa aprovação inicial, a Câmara dos Deputados avança mais um passo significativo em direção ao fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, promovendo seu bem-estar e qualidade de vida através de políticas fiscais inclusivas.
