CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputados aprovam Projeto de Lei que requer bibliotecas públicas a oferecer livros acessíveis para pessoas com deficiência visual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/19, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB), que exige a oferta de publicações acessíveis às pessoas com deficiência visual, como audiolivros, e de tecnologias que permitam o acesso ao texto escrito por vias alternativas nas bibliotecas públicas. O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a constitucionalidade da proposta afirmando que é papel do Congresso Nacional fomentar políticas públicas que facilitem o acesso ao livro às pessoas com deficiência visual e propiciem novas formas tecnológicas que melhorem o serviço público, evitando-se qualquer forma de discriminação.

O projeto altera a Lei do Livro, que já determina a inclusão de obras em braile nas bibliotecas públicas. A tramitação do texto foi concluída na CCJ e agora poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Para o deputado Zé Haroldo Cathedral, é fundamental incentivar mecanismos facilitadores de acesso ao livro para pessoas com deficiência visual. Segundo ele, a proposição de políticas públicas que promovam a inclusão e a acessibilidade é essencial para uma sociedade mais igualitária e justa. O parlamentar ressaltou a importância de tecnologias que possibilitem a fruição do conteúdo escrito pelas pessoas com deficiência visual.

A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no acesso à informação para pessoas com deficiência visual. A oferta de audiolivros e outras tecnologias de acesso ao texto escrito em bibliotecas públicas contribuirá para a promoção da inclusão dessas pessoas na sociedade e no desenvolvimento de suas habilidades intelectuais.

Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 3542/19 atende a uma demanda importante na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual e é um passo importante para a garantia de direitos básicos dessa parcela da população.

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