CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputados aprovam lei que permite a delegados a concessão de medidas protetivas em casos de violência contra crianças e adolescentes, ampliando proteção em situações urgentes.

No dia 1º de julho de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica e familiar. Foi aprovado o Projeto de Lei 747/25, que visa permitir que delegados de polícia e policiais concedam medidas protetivas imediatas quando houver risco real ou iminente à vida ou integridade física e psicológica das vítimas. Essa inovação se aplica especialmente em situações em que não há um delegado disponível no momento em que a ocorrência é registrada.

O projeto, proposto pelo deputado Delegado Fabio Costa, representa uma atualização importante da chamada Lei Henry Borel, que até então restrigia a concessão dessas medidas protetivas a contextos específicos, como municípios que não são sede de comarca. Agora, com a aprovação dessa nova normativa, a proteção pode ser oferecida de forma mais ágil e abrangente, independentemente do local.

Entre as medidas protetivas contempladas na proposta estão o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do espaço em que convive com a vítima, além da proibição de aproximação. A deputada Delegada Ione, relatora do projeto, ressaltou que essa mudança é um importante reforço à rede de proteção dos grupos vulneráveis. No entanto, ela também apontou que quaisquer medidas concedidas pela autoridade policial devem ser comunicadas a um juiz dentro de um período de 24 horas, garantindo assim um controle jurisdicional e a possibilidade de evitar abusos.

Outro ponto fundamental do projeto é a necessidade de capacitação dos agentes de segurança pública para que possam atender adequadamente as vítimas. Eles deverão ser treinados para lidar com todo o processo, desde o registro da ocorrência até a concessão das medidas protetivas. Além disso, o descumprimento dessas medidas, que agora também pode ser determinado por delegados e policiais, passa a ser considerado crime.

A próxima etapa desse projeto inclui sua análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado por essas comissões, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado, um passo crucial para se tornar uma nova lei.

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