O projeto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 107/26, apresentado inicialmente pelo deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes no texto para eliminar detalhes sobre órgãos do Poder Executivo, visando garantir maior flexibilidade na implementação da política.
Segundo Weliton Prado, o substitutivo busca preservar a estrutura original do projeto, ao mesmo tempo em que assegura margem para discricionariedade na execução, em observância à separação de Poderes. Dentre os principais pontos da proposta estão a promoção do envelhecimento ativo, a atenção integral à pessoa idosa e o combate a diversas formas de violência e negligência.
Uma importante inovação trazida pelo projeto é a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade, que terá como função coletar, organizar e disponibilizar dados relativos à implementação da política, integrando informações das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto ainda precisará passar por outras etapas de análise. As próximas comissões a avaliá-lo serão as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Diante da importância do tema e da relevância das medidas propostas, espera-se que o projeto seja debatido e votado com celeridade pelas instâncias legislativas, a fim de contribuir efetivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas no Brasil.




