CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado Rafael Prudente propõe isenção fiscal ampla para líderes religiosos, gerando polêmica e investigação no Tribunal de Contas da União.


Deputado propõe isenção fiscal para líderes religiosos
O projeto de lei 61/24, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a dispensa de líderes religiosos do pagamento de impostos sobre os valores recebidos em razão de sua atividade. A proposta visa permitir a aplicação imediata do benefício, sem necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo.

De acordo com o projeto, a isenção fiscal se aplica aos valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares, mesmo em condições diferenciadas, como antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê a isenção fiscal para líderes religiosos, porém considera apenas o valor relacionado exclusivamente à atividade religiosa. O projeto de lei de Rafael Prudente propõe uma isenção mais ampla, permitindo a isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam os limites atuais estabelecidos pela lei.

O deputado argumenta a favor da aplicação imediata do dispositivo, independentemente de qualquer regulamentação, afirmando que é primordial incluir na lei a aplicação imediata do benefício.

A proposta, no entanto, tem gerado polêmica. Em janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda revogou um ato que ampliava a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos, considerando a medida atípica e alegando a falta do crivo da subsecretaria de tributação da Receita.

Além disso, a ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos é objeto de uma representação no Tribunal de Contas da União, que analisa a legalidade e legitimidade do benefício, além da possibilidade de abertura de brechas para abusos.

O projeto também estabelece que os valores pagos conforme características e condições que configurem prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos. Além disso, permite que entidades religiosas estabeleçam relação de emprego com seus integrantes, recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A reportagem foi feita por Murilo Souza e teve edição de Marcelo Oliveira.

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