No dia 20 de fevereiro de 2024, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) apresentou o Projeto de Lei 6130/23 na Câmara dos Deputados, o qual determina a suspensão da licença de funcionamento de construtoras que descumprirem execuções judiciais e apresentarem risco concreto de insolvência. A proposta visa forçar as empresas a honrarem seus compromissos com os contratantes e garantir a reparação dos danos causados.
De acordo com o Projeto de Lei, a suspensão da licença de funcionamento poderá perdurar até que a dívida seja paga. Além disso, a proposta prevê a suspensão decretada pela justiça por prazo determinado, a pedido do interessado ou de ofício. Caso a empresa não cumpra o prazo inicial, a suspensão será mantida indeterminadamente, e a empresa não poderá realizar novos serviços durante esse período. A retomada da licença só ocorrerá após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias.
O projeto também impõe que as construtoras tomem medidas para proteger os direitos e interesses dos terceiros contratantes, permitindo que estes rescindam unilateralmente os contratos sem qualquer ônus.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, dispensada a deliberação do Plenário. Empresas inadimplentes na época da sanção da lei terão 180 dias para se regularizarem, sob risco de suspensão da licença.
A iniciativa do deputado Pedro Uczai tem como objetivo fortalecer a proteção dos contratantes e garantir a responsabilidade das construtoras perante suas obrigações financeiras. A proposta busca equilibrar as relações comerciais no setor da construção e garantir que os contratantes não sejam prejudicados por empresas inadimplentes.
O projeto está sob análise na Câmara dos Deputados e pode ter um impacto significativo no mercado da construção civil se for aprovado. A medida visa trazer mais segurança e transparência para as relações comerciais no setor, ao mesmo tempo em que busca garantir a efetivação dos pagamentos e a reparação dos danos causados pelas construtoras inadimplentes.