Se aprovado, o projeto alterará a Lei de Benefícios da Previdência Social e a norma que instituiu o fator previdenciário. As novas regras se aplicariam aos segurados que estavam filiados ao INSS até 28 de novembro de 1999 e que já tinham extinguido os requisitos necessários para aposentadoria antes da reforma promovida pela Emenda Constitucional 103, de 2019. Para aqueles que se aposentaram entre 1999 e 2019, a proposta determina que a revisão será feita de forma automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um ponto crucial do projeto é que ele estabelece restrições importantes: a revisão não dará direito a pagamentos retroativos. Isso significa que os aposentados começarão a receber o valor reajustado a partir da vigência da nova lei, sem a possibilidade de reivindicar diferenças financeiras retroativas. O deputado Ribamar Silva explica que essa decisão busca proteger a responsabilidade fiscal da União, ao mesmo tempo que promove uma justiça previdenciária.
Além disso, o projeto facilita a desistência de ações judiciais já em andamento sobre o tema, permitindo que o segurado solicite a revisão de seu benefício com base nas novas regras, sem incorrer em custos com honorários e custas processuais.
Historicamente, a regra de transição de 1999 estipulou que os aposentados só teriam seus salários calculados a partir de julho de 1994. Essa medida foi amplamente criticada, pois prejudicou muitos trabalhadores que realizaram suas contribuições antes desse período. O debate sobre a “revisão da vida toda” ganhou força, sendo inclusive reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. Contudo, uma mudança de entendimento do STF em 2024 estabeleceu a regra de transição como obrigatória, dificultando a aplicação do critério mais vantajoso.
Diante dessa oscilação no entendimento jurídico, Ribamar Silva propõe que a legislação apresente uma solução definitiva para essa demanda, criando um “novo direito, mais justo e equânime”, tanto respeitando as decisões judiciais quanto exercendo a função do legislativo.
Para que essa proposta se torne lei, ela ainda precisa passar pelas aprovações da Câmara dos Deputados e do Senado.
