Bulhões Jr. justifica a necessidade da proposta ao afirmar que a disparidade tributária está gerando um “desequilíbrio competitivo” entre as empresas brasileiras e as estrangeiras. Ele aponta que, enquanto as resseguradoras locais são obrigadas a pagar a CSLL e o Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil, as empresas internacionais atuam no território brasileiro sem arcar com essas tributações. Tal desigualdade se reflete nos números: em 2019, tanto as resseguradoras nacionais quanto as internacionais detinham cerca de 50% do mercado. No entanto, até 2024, as resseguradoras estrangeiras ampliaram sua participação para 72%, enquanto as nacionais despencaram para 28%. Isso representa uma saída de R$ 22,9 bilhões em prêmios para o exterior, comparado a apenas R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.
O projeto não apenas visa equilibrar a competição, mas também busca facilitar a compensação de prejuízos fiscais. Normalmente, empresas que são tributadas pelo lucro real podem compensar seus prejuízos com lucros futuros até um limite de 30% do lucro líquido ajustado. No entanto, no contexto das atividades de resseguro e retrocessão, a proposta permite que esse limite seja suspendido, desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido dentro de um período de três anos.
Após a aprovação da urgência em maio, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, uma vez que ainda não foi atribuído a nenhuma comissão temática. Para ser transformado em lei, a proposta precisa passar por votações favoráveis tanto na Câmara quanto no Senado. A expectativa é que, caso aprovada, essa mudança traga um novo fôlego para as resseguradoras brasileiras, fortalecendo a indústria local e garantindo uma maior estabilidade ao sistema de seguros.





