CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado propõe lei para monitoramento obrigatório de rios em áreas ribeirinhas



No dia 24 de julho de 2024, às 10h15, foi apresentada uma proposta legislativa que, se aprovada, terá um impacto significativo nas políticas de gestão hídrica do Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 1992/24, que visa obrigar os municípios a implantarem sistemas de medição do nível da água dos rios em áreas ribeirinhas, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade em caso de descumprimento da norma.

O deputado Sanderson (PL-RS), autor da proposta, justifica a iniciativa como uma medida preventiva e de mitigação dos impactos de eventos hidrológicos extremos. “A medição do nível da água permitirá que os gestores públicos atuem de maneira mais eficaz na prevenção e mitigação dos impactos causados por eventos climáticos extremos”, argumentou Sanderson durante a apresentação do projeto.

Ele fez referência específica à tragédia que ocorreu no Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano, quando o transbordamento do Rio Guaíba resultou em graves prejuízos para as comunidades locais. O deputado chamou a atenção para o alerta do Serviço Geológico do Brasil, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, que aponta que várias regiões ribeirinhas no país ainda carecem de sistemas adequados para monitorar o nível das águas.

De acordo com a proposta, o cumprimento do PL 1992/24 pode minimizar catástrofes semelhantes, garantindo um monitoramento constante e proativo das áreas suscetíveis a inundações. O legislador destaca, ainda, que a ausência de tais sistemas compromete a eficácia das ações emergenciais e a segurança das populações vulneráveis.

Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. Isso significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, salvo em caso de decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados solicitando a apreciação em Plenário.

Para se tornar lei, a proposta precisará obter a aprovação não só na Câmara dos Deputados, mas também no Senado Federal. O projeto passará primeiramente pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa iniciativa legislativa se destaca em um momento crucial de debate sobre políticas ambientais e climáticas no Brasil, trazendo à tona a necessidade urgente de estruturas mais robustas para lidar com as mudanças climáticas e seus efeitos devastadores.

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