CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado propõe lei para impedir recursos protelatórios da Fazenda Pública após sentença definitiva em processos judiciais.

Na última quinta-feira, dia 24 de outubro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2354/24, de autoria do deputado José Medeiros, que visa combater a prática de recursos ou petições meramente protelatórias pela Fazenda Pública após o trânsito em julgado de uma sentença. Segundo Medeiros, é comum nos tribunais brasileiros ver o Estado recorrendo de decisões judiciais que determinam o pagamento de quantias, apenas com o intuito de atrasar o cumprimento da sentença.

De acordo com o texto do projeto, a Fazenda Pública poderá ser condenada por litigância de má fé, quando utiliza recursos para tumultuar o andamento do processo, e terá que arcar com as custas do advogado da parte vencedora da ação. O objetivo da proposta é garantir uma maior celeridade e efetividade nos casos que envolvem o pagamento de precatórios por parte do Estado.

A alteração proposta pelo deputado José Medeiros tem como base o Código de Processo Civil, que regula o cumprimento de sentenças contra a Fazenda Pública nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado. O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado pelos parlamentares.

Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto ainda precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei. A expectativa é de que a proposta tenha um trâmite tranquilo no Legislativo, considerando a importância de coibir práticas protelatórias nos processos judiciais que envolvem o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. A sociedade aguarda ansiosa por uma legislação mais eficiente e justa no combate a essas práticas.

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