Criado na década de 1990, o Fundef visava a financiar a educação fundamental, mas a União deixou dívidas que foram posteriormente reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114, de 2021, estipulou que ao menos 60% desses valores de precatórios deveriam ser destinados aos educadores. No entanto, a norma não tornou claro o que deveria ser incluído nesse cálculo, o que levou alguns gestores a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária.
O projeto de Rodolfo tem como objetivo garantir que, ao se dizer “valor recebido”, compreenda-se o montante total pago pela União, englobando o valor principal e os acréscimos de juros e correção monetária. Ele argumenta que os juros de mora são uma indenização justa pelo atraso nos repasses devidos à educação e, portanto, não devem ser desconsiderados no cálculo. “Eliminar esses componentes do cálculo significa prejudicar os professores, que têm direito a uma parte proporcional ao que a Constituição determina”, afirmou Rodolfo.
Adicionalmente, caso a proposta se torne lei, estados e municípios que já realizaram repasses considerando apenas o valor principal terão um prazo de 180 dias para quitar a diferença referente aos juros e à correção monetária. Se os recursos de precatórios do Fundef já tiverem sido utilizados, as entidades poderão usar recursos próprios da área da Educação ou prever na próxima legislação orçamentária a complementação necessária.
Ressalta-se também que aqueles gestores que agiram de boa-fé, baseando-se em interpretações divergentes da norma, estarão isentos de sanções administrativas ou financeiras. O projeto segue agora para as comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, com a urgência aprovada, há a possibilidade de que a proposta seja analisada diretamente pelo Plenário, sendo necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para que se transforme em lei.





