CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado Daniel Agrobom aprova projeto para modernizar lei de regulamentação de fundos constitucionais e beneficiar setor produtivo.

Na última quarta-feira, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pretende atualizar a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89). O relator da proposta, o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirmou que a iniciativa trará benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional.

Proposto pelo ex-deputado Neri Geller (MT), o Projeto de Lei 912/22 teve seu texto substituído pelo relator Agrobom. Entre as principais alterações propostas estão a ampliação do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito, a definição do montante repassado às instituições financeiras, a elaboração de anual de proposta de aplicação dos recursos pelos bancos que aplicam recursos do fundos e a limitação do del credere dos empréstimos a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração.

Outra diretriz do projeto aprovado é a definição das condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, as instituições financeiras deverão encaminhar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, até o dia 30 de setembro de cada ano, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Essas alterações buscam modernizar uma lei que foi promulgada em 1989, visando trazer mais eficiência e adaptabilidade às demandas atuais do setor. O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário.

A proposta foi elogiada por Daniel Agrobom, que destacou os benefícios que trará ao setor produtivo e à integração regional. Com a aprovação e implementação dessa proposta, é esperado que haja um impacto positivo no financiamento de atividades produtivas e no desenvolvimento das regiões beneficiadas pelos fundos constitucionais. A modernização da lei é vista como uma medida necessária para adaptar-se às atuais demandas do setor e tornar mais eficiente a distribuição de recursos e o estímulo ao desenvolvimento regional.

Por Janary Júnior.

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