De acordo com a parlamentar, a proposta visa adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a audiência tem como objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. A audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.
A necessidade de alteração na legislação se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a interpretação de que o juiz não pode marcar audiência para que a vítima desista de processar o agressor nos casos de violência contra a mulher, sem que haja um pedido expresso da vítima.
Segundo Laura Carneiro, o projeto busca conferir maior segurança jurídica e respeitar a autonomia da vítima, evitando possíveis constrangimentos e assegurando que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, a medida contribui para uma maior eficiência e celeridade nos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias.
Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em um momento específico, perante o juiz, em uma audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade e após ouvir o Ministério Público, assegurando que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.
O Projeto de Lei 3112/23 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa proposta legislativa visa oferecer maior proteção e respeito às vítimas de violência doméstica, garantindo que sua voz e vontade sejam consideradas de forma primordial.