CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputada propõe projeto para garantir segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher


A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3112/23, que propõe alterações na Lei Maria da Penha com o intuito de garantir que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só seja realizada mediante a manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

De acordo com a parlamentar, a proposta visa adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a audiência tem como objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. A audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.

A necessidade de alteração na legislação se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a interpretação de que o juiz não pode marcar audiência para que a vítima desista de processar o agressor nos casos de violência contra a mulher, sem que haja um pedido expresso da vítima.

Segundo Laura Carneiro, o projeto busca conferir maior segurança jurídica e respeitar a autonomia da vítima, evitando possíveis constrangimentos e assegurando que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, a medida contribui para uma maior eficiência e celeridade nos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias.

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em um momento específico, perante o juiz, em uma audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade e após ouvir o Ministério Público, assegurando que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.

O Projeto de Lei 3112/23 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Essa proposta legislativa visa oferecer maior proteção e respeito às vítimas de violência doméstica, garantindo que sua voz e vontade sejam consideradas de forma primordial.

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