CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputada apresenta substitutivo para alterar Lei de Falências em busca de maior eficácia e justiça no sistema brasileiro.

A relatora do projeto que propõe alterações na Lei de Falências, a deputada Dani Cunha (União-RJ), apresentou seu parecer em plenário, dando início a um debate que promete movimentar o cenário político nas próximas semanas. Com a previsão de votação do texto para a próxima terça-feira (26), o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou um acordo entre os partidos para adiar as discussões até a semana seguinte.

Dani Cunha ressaltou a urgência de mudanças no sistema de falências brasileiro, classificando-o como ineficaz e imoral. Segundo a relatora, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida, com falências se arrastando por décadas sem solução. O Projeto de Lei 3/24 propõe alterações com o objetivo de ampliar a participação dos credores, aumentar a recuperação de créditos e diminuir os riscos envolvidos nesses processos.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a atribuição da escolha do gestor fiduciário à assembleia-geral de credores, responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitar as despesas do processo e pagar os credores de acordo com suas classes de preferência. Outra alteração significativa proposta por Dani Cunha é a centralização na vara falimentar da execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista.

A relatora também criticou os administradores judiciais, destacando que eles muitas vezes acabam se beneficiando financeiramente em detrimento dos trabalhadores e demais credores. Segundo Dani Cunha, é fundamental acelerar os processos de falência, desburocratizar e moralizar um sistema que privilegia uma classe em detrimento de outras.

O debate em torno do projeto de lei promete ser intenso nas próximas semanas, com diferentes pontos de vista e interesses envolvidos. A sociedade acompanhará de perto as discussões e decisões que poderão impactar significativamente o cenário econômico e jurídico do país.

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