Segundo o texto aprovado, o Fnipa permitirá a dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações ao fundo. Para o Imposto de Renda de Pessoa Física, a dedução poderá chegar a 3% do valor devido, enquanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, as empresas da cadeia produtiva agropecuária poderão deduzir até 5% do imposto devido, e as demais corporações, até 2%.
O relator do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), apresentou um substitutivo ao texto original, excluindo parte do projeto que previa a criação de um programa específico para incentivar a pesquisa agropecuária. Segundo Pezenti, as medidas propostas já estariam contempladas pelo Fnipa.
De acordo com o relator, o Fnipa será gerido por um órgão do Executivo e financiado por meio de doações e subvenções. Pezenti destacou que o fundo contribuirá não apenas para o fortalecimento da competitividade do agronegócio, mas também para antecipar as exigências de consumo do setor.
A proposta agora segue tramitando em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Com importantes avanços para o setor agropecuário, o Fnipa representa um marco no incentivo à pesquisa e inovação no Brasil, promovendo o desenvolvimento e a sustentabilidade do agronegócio no país.